Lugar do Pagamento
Todo pagamento deve ser efetuado onde o devedor é domiciliado (regra).
Se forem designados 2 lugares, o credor escolherá o local.
Se for em relação a imóvel, será onde o bem se situa.
Ocorrendo motivo grave, o devedor poderá pagar em outro lugar e o credor não possuirá prejuízos.
Quando o credor aceita o pagamento em outro lugar, ele renuncia seu direito e obrigação do devedor previstos no contrato.
Tempo do pagamento
Se não foi combinado/ajustado o credor poderá cobrar imediatamente.
Cabe ao credor provar que o devedor tinha ciência das obrigações condicionais.
O credor poderá cobrar a divida antecipadamente nos casos de falência do devedor ou de concurso de credores, se os bens hipotecados forem garantias reais de outro credor; se as garantias reais, fidejussiórias e de débito sejam insuficientes e sendo o devedor intimado a aumentá-las se recusar.