- Do chamamento ao processo: É um tipo de resposta do réu. Chamamento ao processo é o incidente pelo qual o devedor demandado chama para integrar o mesmo processo os coobrigados pela divida, de modo a fazê-los também responsáveis pelo resultado do feito. Com essa providencia, o réu obtêm sentença que pode ser executada contra o devedor principal ou os co-devedores, se tiver de pagar o debito. A finalidade é favorecer o devedor que esta sendo acionado, porque amplia a demanda, para permitir a condenação também dos demais devedores, além de lhe fornecer, no mesmo processo, titulo executivo judicial para cobrar deles aquilo que pagar.
Art. 77: O réu da ação convoca para a disputa judicial pessoa, que, nos termos dos incisos, tem , juntamente com ele, uma obrigação perante o autor da demanda principal, seja como fiador, seja como coobrigado solidário pela divida aforada. Só se chama ao processo quem, pelo direito material, tenha um nexo obrigacional com o autor.
Art. 78: O réu deve propor o chamamento no prazo de contestação, só assim o juiz declararah as responsabilidades dos obrigados na mesma sentença.
Art. 79: Reafirmação dos prazos que serão os mesmos aos do artigo 72 e 74.
Art. 80: Se a ação for procedente, condenando os devedores, a sentença valerá como titulo executivo proporcional a participação/divida que o devedor possui com o réu.
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